Crimes digitais: Quais são as leis para esses casos?

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Com o aumento gradual do uso da internet, não há como mentir que situações negativas aumentem. Apesar da internet ser um meio de comunicação extremamente importante para o ser humano dos dias de hoje, também vale lembrar que ela pode ser utilizada para o mal.

Os crimes digitais são uns dos exemplos de situações negativas que podem ocorrer na internet e que podem ser muito mais sérias do que muitos imaginam.

Um crime digital pode ser desde a chamada fake news, espalhando notícias falsas sobre assuntos de grande importância para ganhar visibilidade na internet, ou até mesmo crimes como roubo de dados, clonagem de cartões e mais, em especial com o crescimento dos vários bancos exclusivamente online.

Existem diversos crimes digitais, porém muitos não sabem o que é considerado um crime cibernético e como a Lei Geral da Proteção de Dados entra em muitas dessas situações para que o usuário possa se sentir seguro.

Afinal, nos dias de hoje é possível ver que mais da metade da população mundial possui ao menos um celular, muitas vezes mais que um ou possuem um computador, notebook ou tablet para fazer o uso diário da internet.

Quando há um uso diário dela, é sempre importante reconhecer que ela não deve ser considerada terra de ninguém. Muito pelo contrário, a cada ano novas leis contra o crime cibernético são analisadas e aprovadas, especialmente com o crescimento em massa da web no país.

Compreender o que exatamente são as leis que auxiliam um usuário a poder ficar tranquilo mesmo em situações negativas no meio digital. Saber os próprios direitos ajuda com que uma pessoa possa utilizá-los ao seu favor durante essas situações.

O que é considerado crime cibernético?

De forma geral, todo crime cibernético é aquele que ocorre em dispositivos móveis, computadores e por meio de outras tecnologias que possuam acesso à internet. Todo crime cibernético afeta de forma financeira, emocional ou a reputação da vítima, seja essa um indivíduo ou patrimônio.

Sua classificação específica é muito ampla, pois esses crimes podem ir desde bullying e perturbação de paz por meio de redes sociais e comentários maldosos até o prejuízo financeiro causado por malwares criados por meio de engenharia social ou vulnerabilidades técnicas.

O último mencionado é muito mais grave que o bullying online, porém o bullying digital aumentou em quase 25% no ano de 2020. Em especial na pandemia, quando muitos passaram mais tempo em frente das telas que o normal, esses crimes cibernéticos cresceram como nunca antes. Novas leis foram implementadas desde então para garantir que o número não irá crescer

Outro ponto a notar é a presença de um botão na maioria das redes sociais, como Meta, Twitter e Instagram, para relatar aos moderadores uma possível presença de disseminação de fake news. Isso é muito importante para garantir que a reputação de pessoas não sejam arruinadas sem que haja uma prova concreta de seus atos.

O que diz a Lei Geral da Proteção de Dados?

Nos dias de hoje existem duas principais leis que ajudam situações onde a reputação, dados e estado emocional da vítima sejam protegidos: A Lei Geral da Proteção de Dados e a Lei dos Crimes Cibernéticos.

A de Proteção de Dados já é muito mais antiga que a de Crimes Cibernéticos, pois não houve uma necessidade de passar essa lei em vigor até tempos recentes, onde o número desses acontecimentos digitais negativos aumentaram.

A Lei Geral da Proteção de Dados visa permitir que os usuários possam pedir para empresas públicas ou privadas para reconhecer mais sobre os usos de seus dados e quais dados foram armazenados. Essa lei não vale só para o meio online, ela também está em vigor no meio offline e foi debatida por muitos anos antes de ser imposta.

Os dados são aqueles pessoais como RG, CPF e dados biométricos ou ligados a posições políticas e religiosas. Esses têm uma proteção ainda mais rigorosa. Caso haja um isolamento desses dados, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para todo o caso de proteção de dados no Brasil.

Vale lembrar que o usuário deve estar usando um site que possua sede no Brasil ou ao menos possua um órgão no país de forma oficial, caso o site seja de outro país e não tenha presença no Brasil, a legislação não pode ajudar o usuário.

Como se proteger dessas investidas?

Para se proteger de investidas como essas, é importante nunca deixar dados como senhas, CPF e mais dados pessoais expostos em nenhum lugar. Em casos dos vários aplicativos de bancos virtuais, é importante evitar que o aplicativo possa ser aberto facilmente em locais públicos, o recomendado é que o cartão virtual seja bloqueado toda vez ao sair de casa e desbloqueado apenas no momento da compra de itens ou ao retornar à residência.